Se tiver um processo em contencioso cujo valor seja inferior a cinco mil euros, saiba que a partir de 2015, por alterações promovidas pelo Governo no Orçamento do Estado, vai deixar de poder contestar a decisão dos tribunais tributários de primeira instância.
Esta orientação normativa é vista por fiscalistas consultados pelo Diário Económico como um atropelo ao direito dos cidadãos no acesso à Justiça, isto porque o limite até aqui estabelecido se fixava nos 1.250 euros, chegando mesmo a apelidar a decisão do Executivo como uma “brutalidade”.
“Houve uma democratização do contencioso e há cada vez mais contribuintes a recorrer aos tribunais. Até admitia uma atualização, mas não um aumento assim tão elevado – a alteração pode até limitar o princípio constitucional que é o do acesso aos tribunais”, refere o fiscalista Nuno Oliveira Garcia.
Esta decisão faz com que o valor em ‘disputa’ seja estabelecido pelo montante da alçada, o que para Garcia é uma “brutalidade”.
O objetivo é segundo fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira, ouvida pelo Económico, “uniformizar as alçadas de todos os tribunais (…) e reduzir as pendências. Foi isto, aliás, o acordado com a troika”, ou seja, reduzir o número de processos em tribunal.
“Há um incentivo cada vez maior para o recurso à via administrativa e o Fisco tende a ser parcial. Não tenho visto muitos casos em que os contribuintes ganhem processos por via administrativa e há um desincentivo cada vez maior ao recurso aos tribunais, já que as taxas de justiça e os custos processuais são muito elevados”, refere Nuno Oliveira Garcia.