Escolha que tipo de IRS quer e o Fisco faz-lhe a 'vontade'

Passos Coelho anunciou-o ontem. "Criar-se-á ao nível da discussão na especialidade [do Orçamento para 2015] uma cláusula de salvaguarda" relativa ao IRS, referiu o primeiro-ministro em Arco de Valdevez. A ideia do Governo é que os contribuintes sem filhos não sejam penalizados com um novo agravamento de impostos. Esta quarta-feira, escreve o Diário Económico que este ?mecanismo? funcionará até 2017.

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Notícias Ao Minuto
22/10/2014 09:18 ‧ 22/10/2014 por Notícias Ao Minuto

Economia

Cláusula

Escreve esta quarta-feira o Diário Económico que o Governo apresentará uma cláusula de salvaguarda para tentar evitar que os contribuintes sem filhos sejam afetados pelas alterações introduzidas pelo Orçamento para o próximo ano, no âmbito do cálculo do quociente familiar a contar para o IRS, mas também no que diz respeito ao novo sistema de deduções à coleta.

A ideia é que o contribuinte possa escolher qual o regime fiscal que implica um pagamento menor de impostos, servindo para isso de base as regras de 2014 e 2015, para a contabilização do IRS de 2016.

Para o efeito, na declaração, que estará automaticamente preenchida no portal das Finanças, o contribuinte poderá assinalar um campo que contempla esta possibilidade de escolha. O Fisco ficará então obrigado a uma dupla simulação e o contribuinte sujeitar-se-á àquela que é para si mais vantajosa. 

Este mecanismo, que deverá ter o nome de “cláusula do regime mais favorável ao contribuinte”, estará também disponível para famílias com filhos, mas visa impedir que os contribuintes sem filhos paguem mais imposto do que pagariam se pudessem beneficiar das atuais regras de IRS.

A norma, segundo adianta a mesma publicação, vigorará até 2017, data limite imposta pela troika para a dedução dos encargos com imóveis que garantem um abatimento ao imposto das despesas com crédito à habitação (até ao próximo ano) e rendas (até 2017).

Estas deduções, que terminam no próximo ano, gerariam uma situação injusta para os portugueses sem filhos, uma vez que não beneficiam do novo quociente familiar e que no caso dos agregados que se apresentem fiscalmente como solteiros têm um teto para despesas gerais familiares (educação, lares e todas as despesas comprovadas a partir de fatura eletrónica) de 300 euros.

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