O Regulamento do Regime de Pensões de Reforma dos Administradores do BES tem uma prerrogativa que permite que o direito à pensão de reforma ou complemento de reforma possa ser antecipado para a data em que os administradores, já com um mínimo de nove em cargos de administração do BES, completem 55 anos.
De acordo com o semanário Expresso, este era o caso de Manuel Pinho em finais de 2009, quando pediu a atribuição desse direito, que lhe foi concedido pelo banco, pois demitira-se no mesmo ano. O administrador teria direito a uma pensão de reforma no valor de 100% do salário que recebia por altura de cessação de funções (cerca de 37 mil euros).
No entanto, foi-lhe lembrado que, de acordo com o mesmo Regulamento, só receberia esse dinheiro quando completasse 65 anos de idade.
Entretanto esteve em funções no BES África, como vice-presidente do conselho de administração, onde permaneceu até janeiro deste ano.
Foi exatamente na mesma altura em que Ricardo Salgado se preparava para apresentar os avassaladores prejuízos aos acionistas do BES, que Manuel Pinho pediu um ponto da sua situação ao banco, ao que o Expresso apurou.
A cinco anos da idade da reforma, o ex-governante exige receber já a reforma antecipada e sob a forma de capital único, ou seja na totalidade (mais de dois milhões de euros). No entanto, o banco, sabe-se, negou essa pretensão no início do ano. Daí a decisão de processar a antiga instituição financeira.