Até agora os contribuintes com dívidas inferiores a 2.500 euros ou empresas que não excedessem os 5.000 euros de dívidas poderiam solicitar o pagamento das mesmas ao Estado em prestações, mas tinham que apresentar uma garantia, como um imóvel ou uma garantia bancária.
A partir de agora, revela o Jornal de Negócios, essa indicação deixa de existir, desde que o devedor prove que não pode prestar uma garantia.
Em contrapartida, os faltosos não podem falhar nenhum dos pagamentos acordados com o Fisco, sob pena de terem que pagar imediatamente o valor total da dívida, perdendo o direito ao pagamento em prestações.
De acordo com a lei, uma dívida pode ser paga num máximo de 36 prestações, não devendo cada uma das mesmas ser inferior a 102 euros.