Já foi publicado em Diário de República o diploma que determina as regras que uma empresa precisa de cumprir para poder ser considera uma candidata elegível aos fundos comunitários no âmbito do programa Portugal 2020.
De acordo com o Jornal de Negócios, este programa é dirigido a entidades singulares e coletivas e tanto podem ser do setor público, como do privado ou até corporativo. A mesma fonte indica que as organizações sem fins lucrativos também podem candidatar-se.
Por outro lado, não podem candidatar-se aqueles que tenham sido condenados em processos-crime por factos que envolvam fundos europeus, mas não só. Empresas que tenham condenações no âmbito da “violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e da existência de risco agravado de saúde”.
Se preenche estes requisitos saiba então que deve apresentar a sua candidatura online. Para tal deve ir ao site do programa Portugal 2020 e submeter os seus dados e documentos. Para já as candidaturas ainda não estão disponíveis, mas poderá inscrever-se para que seja avisado assim que as mesmas sejam abertas.
O diploma explica ainda que são elegíveis as “despesas que tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2023”.
E mais. Estas operações têm de ser mantidas, “pelo menos, durante cinco anos ou três anos quando estejam em causa investimentos de Pequenas e Médias Empresas”.
Outro fator determinante para o desempate de candidaturas diz respeito à quota de mulheres na empresa. Quantas mais mulheres uma empresa tiver nos seus quadros, mais hipóteses tem de vir a beneficiar dos fundos europeus. Claro que não basta ter um maior número de elementos do sexo feminino a trabalhar, é também imprescindível que haja igualdade salarial entre homens e mulheres.
Os projetos cujo investimento englobe um valor superior a 25 mil euros serão avaliados por peritos independentes e as autoridades terão um prazo de 60 dias para dizer se uma determinada empresa é ou não elegível para concorrer aos fundos europeus.
Mas atenção, pois está previsto no Decreto-Lei que haja uma redução dos apoios concedidos caso haja um “incumprimento, total ou parcial, das obrigações do beneficiário, incluindo os resultados contratados”.
Por fim, é importante reter que se uma empresa receber, indevidamente, qualquer montante ficará então em dívida para com o Estado e terá de repor, no prazo de 30 dias úteis, o valor reclamado pela autoridade gestora.