Com a nova reforma do IRS, as indemnizações que um inquilino receba no âmbito de um contrato de arrendamento, designadamente no caso das rendas antigas, ficarão também sujeitas ao pagamento de impostos, avança o Jornal de Negócios.
A nova lei, que deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2015, mantém a norma que já existe (indemnizações que visem a reparação de danos não patrimoniais ou resultem de danos emergentes não comprovados ou de lucros cessantes são tratadas como rendimentos) e acrescenta mais uma alínea.
Passam, assim, a ter que ser declaradas junto com outros rendimentos sujeitos a IRS indemnizações que sejam provenientes de denúncia onerosa a posições contratuais ou outros direito inerentes a contratos relativos a bens imóveis, descreve a mesma publicação.
Despejo pelo senhorio, denúncia para obras profundas ou obras realizadas no imóvel são algumas das razões que podem dar lugar a uma cessação de contrato. Se for ao contrário, ou seja, se for o inquilino a pagar uma indemnização ao senhorio, esta contará também para efeitos de IRS.
Numa outra nota, no âmbito das rendas, note-se que estas deixam de poder ser deduzidas no IRS, a menos que o senhorio seja uma empresa ou um empresário em nome individual com contabilidade organizada.