Paga pensões de alimentos? Fique a saber que vai haver mudanças

O Governo quer alterar as regras de tributação das pensões de alimentos. De acordo com o Jornal de Negócios, a partir de janeiro quem paga pensões poderá deduzi-las sem um teto máximo e quem as recebe terá uma taxa de tributação autónoma de 20%, tendo, contudo, a opção de mudar para o novo regime ou continuar com a regra do englobamento.

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Notícias Ao Minuto
12/11/2014 07:54 ‧ 12/11/2014 por Notícias Ao Minuto

Economia

IRS

O Jornal de Negócios escreve, esta quarta-feira, que o Executivo de Pedro Passos Coelho quer alterar o regime de tributação das pensões de alimentos já a partir de janeiro.

Assim, a ser aplicada esta medida, quem paga pensões continuará a deduzir 20% do seu valor no IRS, mas com uma alteração: deixará de haver um teto máximo (que atualmente se fixa nos 419,22 euros). Com esta alteração, sai a ganhar quem pagar pensões de alimentos mais altas.

No que a quem recebe diz respeito também há novidades. O contribuinte poderá optar por continuar com o regime atual, isto é, com a regra do englobamento ou poderá mudar para uma taxa de tributação autónoma de 20%.

Recorde-se que, a regra do englobamento implica que as pensões de alimentos sejam integradas no rendimento global do contribuinte, estando então sujeitas às regras gerais do IRS e às taxas progressivas.

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