O Jornal de Negócios escreve, esta quarta-feira, que o Executivo de Pedro Passos Coelho quer alterar o regime de tributação das pensões de alimentos já a partir de janeiro.
Assim, a ser aplicada esta medida, quem paga pensões continuará a deduzir 20% do seu valor no IRS, mas com uma alteração: deixará de haver um teto máximo (que atualmente se fixa nos 419,22 euros). Com esta alteração, sai a ganhar quem pagar pensões de alimentos mais altas.
No que a quem recebe diz respeito também há novidades. O contribuinte poderá optar por continuar com o regime atual, isto é, com a regra do englobamento ou poderá mudar para uma taxa de tributação autónoma de 20%.
Recorde-se que, a regra do englobamento implica que as pensões de alimentos sejam integradas no rendimento global do contribuinte, estando então sujeitas às regras gerais do IRS e às taxas progressivas.