Um contribuinte que não pague uma portagem a uma concessionária de autoestrada vê o seu processo imediatamente remetido para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que, desde 2013, é o órgão responsável pela instauração de um processo de contraordenação.
Este processo, de cobrança coerciva, pode implicar, de acordo com o relatado pelo jornal Público, a retenção da devolução de impostos ou a penhora de depósitos bancários, salários ou outros bens.
Acresce ainda o facto de que cada portagem não paga pelo contribuinte gera (no mesmo dia ou com poucas horas de diferença) um processo autónomo por parte da concessionária, seguido de um processo por parte da administração fiscal.
Ou seja, um contribuinte individual ou empresa que passe 20 portagens sem pagar, vai ter 20 processos de cobrança coerciva (com custos administrativos e coimas para cada um) e se quiser pedir a impugnação, tem que apresentar 20 contestações sobre as quais vai pagar 20 taxas de justiça.
De acordo com a mesma publicação, haverá neste momento alguns milhares de processos de impugnação nos tribunais fiscais, em resultado deste processo.