O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou que a decisão de 2007 do então diretor regional de Agricultura e Pescas do Alentejo não tinha fundamentação e, por isso, considerou-a nula. Naquela época, o responsável aprovou uma lista dos funcionários colocados em mobilidade especial, mas agora a justiça considerou que a decisão não estava fundamentada.
Perante esta decisão tomada em abril, o despacho que determina a reintegração de um funcionário e a devolução dos cortes salariais a outros 13 trabalhadores foi publicado ontem em Diário da República.
De acordo com o Jornal de Negócios, ao funcionário a ser reintegrado terão de lhe ser pagas as “diferenças remuneratórias que lhes forem devidas” desde 2007, embora não estejam incluídos os “suplementos”.
No que aos outros 13 funcionários diz respeito, o Tribunal Administrativo determinou que “se proceda à reconstituição da situação que existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado”. Posto isto, terão de ser pagas as “diferenças remuneratórias que lhes forem devidas, em função das diferenças entre o que auferiram enquanto estiveram em situação de mobilidade especial e aquilo que teriam auferido se tivessem estado ao serviço”.