Trata-se de uma proposta de alteração da Lei n.º 220/XII, que já tinha sido aprovada na generalidade no parlamento, mas com o trabalho na especialidade a generalizar a obrigatoriedade da oferta a todos os postos de combustível, enquanto na versão inicial se cingia a postos com quatro 'bombas' de abastecimento, o que afetava a oferta fora dos grandes centros urbanos.
O facto de todos os postos de combustível terem de disponibilizar combustível simples "não obsta à comercialização exclusiva de combustível simples", estabelece a iniciativa legislativa.
Cabe à entidade supervisora do setor dos combustíveis a supervisão e monitorização do cumprimento desta lei, que no prazo de três anos será avaliada.