É certo que os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) têm a possibilidade, através de um login e password próprios, de aceder, no exercício das suas funções, a informação fiscal de qualquer contribuinte, seja uma empresa ou alguém em nome individual.
Avança hoje o Jornal de Negócios, que embora o acesso a alguns dados dependa do cargo exercido, existem outros que estão ao alcance de qualquer funcionário, até de meros estagiários ou de um empregado em contrato emprego-inserção.
Dados como o número de contribuinte, as declarações de rendimento, o património e as relações familiares entre contribuintes são exemplos de dados que podem ser consultados por qualquer trabalhador, temporário ou permanente, situação que para Nuno Barroso, da Associação dos Profissionais da Inspeção Tributária (APIT) “não faz sentido”, pois está “em causa informação de grande sensibilidade”.
“Se alguém consultar a situação fiscal de um contribuinte por autorrecreação, está a violar os princípios éticos da nossa conduta”, acrescenta.
Já para Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, afirma que se algum trabalhador tiver dúvidas ou suspeitas pode investigar. “Tem sido, aliás, um procedimento incentivado pelas chefias”, atira.