Os processos que correm no Tribunal de Contas vão ter novas regras que já foram aprovadas no Parlamento pela maioria e pelo PS.
De acordo com o Jornal de Negócios, as alterações à Lei do Tribunal de Contas incidem sobre as regras de prescrição dos processos de responsabilização financeira, sendo que passam a ser aplicadas as regras do código civil. Assim, explica a publicação, a alteração agora aprovada introduz a interrupção do prazo com a citação do demandado.
A nova lei determina também que as empresas obrigadas a apresentar contas consolidadas o façam até 30 de junho, enviando os relatórios para o Tribunal de Contas. Caso as contas não sejam enviadas dentro do prazo, as empresas passam a estar sujeitas a uma multa.
Se a entidade liderada por Guilherme d’Oliveira Martins determinar a reposição de dinheiro por “alcances, desvios e pagamentos indevidos”, o gestor estará obrigado a fazê-lo incluindo juros de mora que estão previstos no Código Civil e que são mais pesados dos que estão agora previstos no regime de dívidas fiscais.
Destas alterações já aprovadas há ainda a salientar a limitação do número de testemunhas que passa de três para 10 no máximo e ainda o facto de tanto o juiz como os advogados estarem agora sujeitos às regras dos processos penal e civil.
“A alteração legislativa que está em curso visa sobretudo adaptar a tramitação dos processos jurisdicionais do Tribunal de Contas às alterações que foram feitas no Código do Processo Civil, mas num sentido que dá maior autonomia ao regime jurídico da responsabilidade financeira”, explicou ao Jornal de Negócios o diretor-geral do Tribunal de Contas, José Tavares.