O banco do Estado alterou as regras no que toca a depósitos, o que faz com que existam agora apertados requisitos quando são depositadas quantias nas contas de outrem, dá conta a TVI. O que mudou? Nós explicamos.
Desde novembro, independentemente do montante a transferir, a Caixa passou a exigir a identificação do depositante, estando este ‘obrigado’ a facultar uma fotocópia do seu documento de identificação.
Também através da internet os movimentos ficaram mais apertados. Se a sua conta pertence à CGD e quiser fazer uma transferência terá de saber o nome do destinatário para que a operação seja validada.
Assim, o banco assegura que é possível identificar todos os depositantes e caso seja detetada uma situação suspeita o banco passa a ter toda a informação disponível e um histórico detalhado dos movimentos.
As novas regras foram implementadas por força do disposto no art. 22 do Aviso n. 5/2013 do Banco de Portugal, relativas ao controlo dos depósitos em numerário efetuados em contas de terceiro.
Já a exigência legal de identificação do beneficiário de transferência decorre do Regulamento N. o 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2012.