De acordo com o estabelecido na lei, a Segurança Social começará, em janeiro, a ter de pagar subsídio de desemprego a trabalhadores independentes, escreve o Negócios.
Serão abrangidos pela medida todos os trabalhadores com atividade empresarial, ex-gerentes ou ex-administradores de empresas que encerrem.
Porém, para ter acesso ao subsídio ficou estabelecido que só serão elegíveis desempregados que tenham, pelo menos, dois anos de descontos para a Segurança Social a uma taxa de 34,75%.
“Os requerimentos poderão ser apresentados a partir de janeiro de 2015, cumprindo o prazo de garantia de 720 dias com registo de remunerações posteriores a 1 de janeiro de 2013 relevantes para a proteção no desemprego”, confirma o Instituto de Segurança Social.
É que, desde janeiro de há dois anos, ficou estabelecido pelo Orçamento do Estado que gerentes, administradores e trabalhadores independentes com atividade empresarial veriam aumentada a sua contribuição dos 29,6% para os 34,75% agora vigentes. Esta taxa passou a ser idêntica à cobrada aos trabalhadores por conta de outrem.
Além disto, para poderem beneficiar do apoio por cessação de atividade, os desempregados terão de cumprir ainda outras condições: a empresa tem de ter encerrado na sequência de uma quebra do volume de negócios ou tem de haver cessação involuntária de atividade.