Estão a cobrar-lhe mais IRS do que é devido

O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Domingues Azevedo, diz que os contribuintes estão a pagar mais Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) mensalmente do que deviam, "financiando de forma forçada" o Estado.

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Lusa
23/01/2015 07:16 ‧ 23/01/2015 por Lusa

Economia

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Deveriam existir "tabelas [de retenção na fonte] de IRS mais próximas da realidade", em que "a taxa de retenção deveria estar o mais próximo possível dessa taxa real efetiva", defende o bastonário, acusando o Governo de saber que "está a cobrar mais" do que o definido: "Como eu fiz estas contas, eles também sabem", assegura.

As contas do bastonário dos OTOC mostram que as taxas de retenção na fonte em vigor são, em muitos casos, excessivas face à taxa real efetiva de tributação do imposto.

Seguindo as regras do IRS, os contribuintes, com base nas tabelas mensais de retenção na fonte, vão descontando mensalmente ao salário uma percentagem de imposto. Mas o cálculo do IRS é definido anualmente e é com base nas taxas anuais que em 2016, quando for entregue a declaração de imposto relativa aos rendimentos de 2015, o fisco determina se cada contribuinte deve pagar, ou receber, face às deduções feitas e aos descontos de IRS mensais.

As contas do líder da OTOC, onde apresenta vários exemplos, mostram que a retenção na fonte é excessiva.

Uma família com dois filhos e com um rendimento anual bruto de 28.140 euros, por exemplo, está sujeita a uma taxa de retenção na fonte de IRS de 10,7%. Mas de acordo com simulações feitas por Domingues Azevedo, este casal está a pagar por mês cerca de cinco vezes mais do que devia, porque a taxa de imposto que deverá efetivamente pagar sobre o rendimento recebido durante o conjunto do ano será de apenas 2,08%.

As simulações assumem que os contribuintes beneficiam do limite máximo de deduções para o seu nível de rendimentos previsto na lei e permitem concluir, de acordo com Domingues Azevedo, que "os contribuintes pagam na fonte um imposto superior ao que na lei existe" para o seu rendimento, sendo "forçados a financiar o Estado até ao reembolso do imposto".

Assumindo ainda um casal com dois filhos, mas com um rendimento anual bruto de 42.140 euros, a taxa da retenção na fonte que está a ser paga mensalmente por cada um dos titulares é de 14,7%, quando deveria ser de 11,53%, menos 3,17 pontos percentuais do que o praticado.

Um casal também com dois filhos mas com um rendimento anual bruto de 56.140 euros vê o seu rendimento mensal (2.005 euros) levar um corte de 19,9%, quando a taxa efetiva será inferior em 4,25 pontos percentuais, ou seja, 15,65%.

No caso de contribuintes solteiros e sem filhos, a diferença entre a taxa de retenção na fonte mensal e a taxa efetiva é ainda maior: Por exemplo, uma pessoa que receba 1.205 euros mensais paga uma taxa de retenção na fonte de 15,5%, mas a taxa efetiva a que está sujeita, assumindo que beneficiar da totalidade das deduções permitidas, será apenas de 1,34%.

Já um solteiro que receba 2.005 euros por mês vê a aplicação de uma taxa de retenção na fonte de 23,5%, mas de acordo com as simulações a que a Lusa teve acesso, a taxa efetiva que pagará será inferior em 7,91 pontos percentuais, ou seja, 15,59%.

Por outro lado, há contribuintes que pagam taxas de retenção na fonte, mas que, de acordo com o bastonário, nem deveriam pagar, porque na altura da entrega da declaração do IRS vão acabar por ser ressarcidos da totalidade do imposto pago, pelo montante de deduções de que vão poder beneficiar. As simulações da OTOC apontam que os contribuintes com rendimentos mais baixos (inferiores a 1.000 euros mensais) estão nessa situação.

As novas tabelas de retenção na fonte que decorrem da reforma do IRS aprovada no final do ano passado, entraram em vigor no passado dia 13, e permitem uma redução da retenção na fonte tanto maior quantos mais dependentes tiver o agregado familiar. Também as famílias com rendimentos baixos, inferiores a 8.500 euros ano, deixam de pagar IRS em 2015.

Entre as principais propostas da reforma do IRS está a substituição do quociente conjugal pelo quociente familiar, que atribuirá, a partir de 2015, uma ponderação de 0,3 pontos por cada dependente (filho) e ascendente (pai) do agregado familiar no cálculo do rendimento coletável, em caso de tributação conjunta.

Além disso, mantêm-se várias deduções à coleta dos encargos com imóveis, Planos Poupança e Reforma (PPR), seguros de saúde e lares em sede de IRS e com as chamadas 'despesas gerais', embora com limites que dependem do rendimento coletável das famílias.

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