Os senhorios que enviaram pedidos às Finanças para que possam ser abrangidos pelo regime especial que lhes permite pagar menos IMI estão a receber cartas do Fisco que os estão a deixar sem saber o que fazer.
Ao Diário Económico, o presidente da Associação Nacional de Proprietários referiu que tem recebido vários pedidos de ajuda de senhorios com rendas antigas que estão a ver os seus pedidos recusados.
Segundo a mesma fonte, entre os motivos apresentados pelo Fisco para recusar estes pedidos para aceder ao regime especial estão a falta de documentação, a divergência entre valores e a propriedade da casa.
O Diário Económico questionou as Finanças que responderam apenas que se trata de “casos pontuais de senhorios que não cumpriram com os requisitos previstos na lei para beneficiar da cláusula de salvaguarda específica para prédios urbanos arrendados”.
Mas o que é então esta cláusula de salvaguarda?
Tal como explica o Económico, esta cláusula determina que os senhorios com contratos de arrendamento habitacional e não habitacional cujos contratos sejam inferiores a 1990 e 1995, respetivamente, estão salvaguardados de pagar um valor elevado de IMI.
Para isso teriam de aderir ao regime especial denominado Valor Patrimonial Tributário. Este valor a pagar não pode ser superior ao montante arrecadado ao longo do ano com as rendas depois de este ser multiplicado por 15.