Segundo informação enviada à Lusa pelas empresas de transporte, no ano passado a Carris fiscalizou 1.139.293 passageiros, multando 18.236 infratores, enquanto o Metro de Lisboa fiscalizou 221.384 passageiros, autuando 11.796 infratores.
O valor total das coimas instauradas em 2014 pela Carris foi de 3.404.910 euros, tendo o Metropolitano passado coimas de 1.651.440 euros, perfazendo um total de mais de cinco milhões de euros.
Este não foi, no entanto, o valor recebido pelas empresas de transportes no ano passado, já que só uma parte das coimas foi paga pelos utentes infratores.
Na Carris, dos 18.236 processos instaurados em 2014, apenas foram efetuados 981 pagamentos das coimas (pouco mais de 5%), enquanto no Metro, foram já efetuados menos de 14% dos pagamentos, ou seja 1.620 dos 11.796 processos instaurados.
O número de fiscalizações feito em 2014 diminuiu face ao ano anterior, tanto na Carris como no Metro, referem as transportadoras.
No primeiro caso, a Carris fiscalizou menos 1.000 passageiros do que em 2013 e multou menos 1.336 pessoas. No total, a empresa levantou 19.572 autos em 2013, no valor de 3.663.135 euros, dos quais só foram pagas 1.445 coimas.
Também o Metropolitano reduziu as fiscalizações no ano passado face a 2013, diminuindo o número em 73.301 passageiros.
Neste processo, o Metro multou menos 782 utentes do que em 2013, ano em que passou multas no valor de 1.760.920 euros, das quais foram pagas 1.759.
O valor das coimas reverte em 20% para as empresas transportadoras, em 40% para o Estado, em 35% para a Autoridade Tributária e Aduaneira e em 5% para a Autoridade Metropolitana de Transporte de Lisboa.
Para quem viaja nos transportes sem bilhete, "o valor da coima vai de 100 a 150 vezes o valor do título de transporte emitido a bordo", informou fonte das empresas.
Na Carris, o valor das coimas difere consoante o modo de transporte, sendo que nos autocarros variam entre 180 e 270 euros, nos elétricos entre 285 e 427,50 euros, nos ascensores da Glória, Lavra e Bica entre 180 e 270 euros e no elevador de Santa Justa entre 250 e 375 euros.
Em relação ao Metro, o valor da coima aplicável aos casos de infração é de 140 a 210 euros.
Desde 01 de janeiro do ano passado que as infrações cometidas nos transportes públicos passaram a constituir infrações tributárias, sendo "a instauração e instrução dos respetivos processos de contraordenação da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira", de acordo com a lei do Orçamento de Estado para 2014.
As contraordenações são, no entanto, extintas depois de cinco anos, refere o Regime Geral das Infrações Tributárias.
A Lusa questionou a Carris sobre as repercussões nas operações de fiscalização da entrada em vigor, a 16 de janeiro, do diploma que impõe multas de 50 a 250 euros aos utentes dos transportes que apoiem os pés nos estofos, que se pendurem nos acessórios do veículo ou que façam barulho que incomode outros passageiros.
De acordo com a transportadora, "o incumprimento de algumas destas diretrizes apenas dará origem à autuação em situações extremas, pelo que a empresa não prevê um impacto acrescido na atividade de fiscalização".
A Carris considerou ainda que o recente diploma "vem reforçar a necessidade de os clientes terem presente o cumprimento de uma série de deveres cívicos, assim como os direitos que lhes são consagrados".