Sabe como tirar o máximo partido do seu IRS? Aprenda

Com a reforma do IRS que entrou em vigor a 1 de janeiro, os contribuintes portugueses passam a ter alguns benefícios face aos anos anteriores. Contudo, para que se passe da teoria à prática é preciso ter em atenção alguns aspetos ‘formais’, mas também apostar nas áreas ‘certas’. Veja cinco dicas sugeridas pelo Jornal de Negócios esta segunda-feira para tirar o máximo partido do seu IRS.

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Notícias Ao Minuto
26/01/2015 08:30 ‧ 26/01/2015 por Notícias Ao Minuto

Economia

Impostos

A forma de processamento e cálculo do IRS sofreu este ano algumas alterações. O Governo tentou beneficiar os contribuintes, dando-lhes uma ‘maior folga’ face a anos anteriores. Mas para tirar os ditos benefícios, é preciso, desde logo, pedir sempre faturas com o número de contribuinte e confirma se estas estão a ser declaradas.

Ainda assim, não é suficiente. Para tirar mais do seu IRS este ano, terá de apostar em áreas-chave. O Jornal de Negócios desta segunda-feira elenca algumas das áreas onde pode tirar benefícios.

- Saúde e Educação: Os limites máximos nesta rubrica foram este ano aumentados. Na sáude passam a contar agora 15% das despesas, um valor aumentado em 5% face a 2014, com um limite máximo de 1000 euros (anteriormente fixado nos 838,44 euros). Na educação sobe apenas o limite – passe de 760 para os 800 euros – sendo o reembolso de até 30%.

- Despesas gerais familiares: Ir ao supermercado, comprar um novo par de sapatos, pagar luz e água ou ir, por exemplo, à manicura, passa a partir de 2015 a dar-lhe um ‘bónus’. É que todas estas despesas encaixam na nova rubrica inaugurada pelo Governo. Aqui, são consideradas 35% das aquisições de bens e serviços até um máximo de 250 euros por sujeito passivo, 500 euros por casal.

- Restauração: jantar ou almoçar fora nunca lhe fez tão bem à carteira. É que as despesas com restauração e hotelaria, mas também com mecânicos e cabeleireiros, figuram desde o ano passado numa rubrica passível de ser deduzida à coleta. Aqui, conta uma parte equivalente a 15% do IVA suportado na aquisição de bens ou serviços. O valor máximo por agregado familiar é de 250 euros, sendo necessário gastar cerca de 9.000 euros para o reembolso máximo ser atingido.

- Tributação separada ou conjunta? Eis a questão: Independentemente de ser casado ou viver em união de facto, a partir deste ano pode escolher submeter individual ou conjuntamente a sua declaração de rendimentos. A regra é que esta se processe separadamente, mas o Fisco admite ainda a possibilidade de uma tributação conjunta. Aqui, se um dos elementos do casal ganha significativamente mais que o outro, o contribuinte pode sair a ganhar se se apresentar perante o fisco individualmente. Antes de decidir, testes o simulador do Portal das Finanças.

- Guardar as faturas: À partida, sempre que pede para inscrever o seu NIF numa fatura esta é automaticamente comunicada às finanças. Ainda assim, aconselha o jornal de negócios a que vá verificando se o emitente as comunica, pois se quiser apresentar uma reclamação terá de justificar tudo com a apresentação do, muito vezes, desagradável papelinho que lhe enche a carteira.

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