Com a reforma do IRS todas as entidades de prestação de serviços e comércio estão obrigadas a enviar ao Fisco a informação relativa aos seus clientes através da inclusão do Número de Identificação Fiscal, uma ação que se tornou obrigatória.
Por exemplo, explica o Jornal de Negócios, no campo da Saúde, a informação relativa às despesas nesta área passam a ser enviadas pelas entidades hospitalares e farmacêuticas. Ou seja, o contribuinte não tem controlo sobre que informações suas vão parar ao Fisco.
Esta questão está a deixar a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) de ‘cabelos em pé’. Primeiro porque, ao contrário do que aconteceu relativamente à fatura da sorte, o Governo não consultou esta entidade para garantir que as regras de proteção de dados estariam salvaguardadas com as alterações à reforma do IRS e, segundo, porque a CNPD não tem a certeza de que assim o seja.
“Estamos perante um novo diploma e nós temos de ser ouvidos sempre que há alterações em matéria de incidência de dados pessoais”, afirmou ao Negócios a Consultora Coordenadora do Serviço de Informação e Relações Internacionais da CNPD.
Clara Guerra disse ainda que “efetivamente há riscos de haver informação de Saúde a ser tratada e processada de forma desproporcionada” e, por isso, a “CNPD irá verificar se as regras de proteção de dados pessoais estão a ser cumpridas”.