Alguma vez olhou com atenção para o anexo H da sua declaração de IRS? É nesta página que pode escolher entregar 0,5% do que pagar ao Estado a uma instituição de fins não-lucrativos à sua escolha.
Para tal apenas precisa de distinguir entre entidades religiosas e não-religiosas e indicar o número de contribuinte da instituição que escolher. A ‘doação’ será retirada do valor a pagar ao Estado e não do reembolso, pelo que não terá custos para quem escolher fazê-lo.
O número de empresas candidatas a este benefício aumentou de 988 no ano passado para 2.613 este ano. O benefício recebido pode também aumentar, uma vez que será possível abdicar do reembolso do IVA em gastos de restauração e hotelaria, cabeleireiros e mecânicos. Neste caso, será o contribuinte a suportar o dinheiro transferido.
A lista completa de empresas elegíveis pode ser consultada no Portal das Finanças.