"São definidas regras sobre a criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e sobre o acesso e o exercício de profissões reguladas por associações públicas profissionais, no que diz respeito, designadamente, à livre prestação de serviços, à liberdade de estabelecimento, a estágios profissionais, a sociedades de profissionais, a regimes de incompatibilidades e impedimentos e a publicidade", indica o comunicado do Conselho de Ministros.
As regras hoje aprovadas definem também a informação relevante sobre os profissionais e sobre as respetivas sociedades reguladas por associações públicas profissionais", refere comunicado do Conselho de Ministros.
Além dos estatutos daquelas associações profissionais públicas, também foram aprovadas as leis fundamentais das ordens dos Revisores Oficiais de Contas, dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, dos Engenheiros Técnicos, dos Arquitetos, dos Biólogos, dos Médicos Veterinários, dos Nutricionistas, dos Psicólogos, dos Médicos Dentistas, dos Despachantes Oficiais, por transformação da Câmara dos Despachantes Oficiais, e dos Contabilistas Certificados, por transformação da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
A lei-quadro das associações profissionais públicas foi publicada em Diário da República em janeiro de 2013, após o qual foi dado um prazo de 30 dias para as ordens e as câmaras adequarem os estatutos ao regime.
Após a publicação da lei, o Governo dispunha de 90 dias para apresentar à Assembleia da República as propostas de alteração, processo que se arrastou e motivou críticas de algumas ordens.