Numa nota enviada às redacções, as Finanças garantem que "não obstante a alteração verificada nas tabelas de retenção na fonte para o ano de 2013, estima-se que cerca de 80% dos sujeitos passivos que venham a receber o subsídio de Natal em duodécimos durante o ano de 2013 irão manter ou aumentar o seu rendimento mensal líquido".
Quando apresentou as medidas fiscais previstas no Orçamento do Estado para 2013, o ministro Vítor Gaspar classificou-as como um "enorme aumento" dos impostos, tendo adiantado que a taxa média efectiva de IRS deveria passar de 9,8% para 13,2%, um aumento superior a 30%.
Os seis exemplos dados pelo Ministério das Finanças, numa nota enviada às redações, dão todos um ganho líquido mensal para os contribuintes.
Trabalhador do sector privado, solteiro e sem filhos
No primeiro exemplo, as Finanças escolhem um trabalhador dependente do sector privado, solteiro e sem filhos com um rendimento bruto mensal de 1.000 euros.
Este contribuinte, segundo as Finanças, tem de deduções à colecta 3.740 euros de encargos com imóveis e 350 euros de despesas de saúde.
Contas feitas, e considerando as taxas de retenção na fonte, a sobretaxa de IRS e os descontos para a Segurança Social, este contribuinte verá a sua retenção na fonte aumentar em 4,4% ou 44 euros. No entanto, com o pagamento do duodécimo correspondente a metade dos subsídios, o seu rendimento líquido aumentará em 18 euros.
Nestas situações o contribuinte apenas receberá, nos períodos respectivos, 50% do subsídio de férias e de Natal uma vez que já terá recebido a outra metade em duodécimos.
Trabalhador do sector privado, casado, único titular e com um filho
No segundo exemplo apresentado está-se perante um contribuinte com um rendimento bruto mensal de 1.750 euros que apresenta de encargos com imóveis 3.400 euros, 1.000 euros de despesas com saúde e 450 euros de despesas com educação.
Contas feitas, e considerando as taxas de retenção na fonte, a sobretaxa de IRS e os descontos para a Segurança Social, este contribuinte verá a sua retenção na fonte aumentar em 3,7% ou 64 euros. No entanto, com o pagamento do duodécimo correspondente a metade dos subsídios, o seu rendimento líquido aumentará em 43 euros.
Também nesta situação o contribuinte apenas receberá, nos períodos respectivos, 50% do subsídio de férias e de Natal, uma vez que já terá recebido a outra metade em duodécimos.
Trabalhador do sector privado, casado, dois titulares e com dois filhos
O terceiro exemplo das Finanças continua a ser do sector privado e com um casal em que cada um recebe um salário bruto mensal de 1.200 euros. Este agregado apresenta ainda 4.728 euros de encargos com imóveis, 1.200 euros de despesas de saúde e 900 euros de despesas de educação.
Segundo os cálculos do Ministério das Finanças e da Administração Tributária, e considerando as taxas de retenção na fonte, a sobretaxa de IRS e os descontos para a Segurança Social, cada um destes contribuintes verá a sua retenção na fonte aumentar em 4,7% ou 56 euros. No entanto, com o pagamento do duodécimo correspondente a metade dos subsídios, o seu rendimento líquido aumentará em 17 euros.
Também nesta situação estes contribuintes apenas receberiam, nos períodos respetivos, 50% do subsídio de férias e de Natal, uma vez que já teriam recebido a outra metade em duodécimos.
Trabalhador do sector público, casado, único titular e com um filho
O quarto exemplo das Finanças é o de um casal em que apenas um dos cônjuges aufere rendimentos recebendo um salário bruto de 1.750 euros mensais. Este agregado apresenta ainda 3.400 euros de encargos com imóveis, 1.000 euros de despesas de saúde e 450 euros de despesas de educação.
Contas feitas, e considerando as taxas de retenção na fonte, a sobretaxa de IRS e os descontos para a Segurança Social, este contribuinte verá a sua retenção na fonte aumentar em 5,2% ou 91 euros. No entanto, com o pagamento do duodécimo correspondente ao subsídio de Natal, o seu rendimento líquido aumentará em 18 euros.
Nesta situação, o contribuinte não receberá subsídio de férias (que foi tirado com base na lei do Orçamento para 2013) e também não receberá subsídio de Natal que já foi pago em duodécimos.
Trabalhador do sector público, casado, dois titulares e com dois filhos
Este casal recebe um salário bruto de 1.200 euros mensais cada e apresenta 4.728 euros de encargos com imóveis, 1.200 euros de despesas de saúde e 900 euros de despesas de educação.
Contas feitas, e considerando as taxas de retenção na fonte, a sobretaxa de IRS e os descontos para a Segurança Social, cada um destes contribuintes verá a sua retenção na fonte aumentar em 4,7% ou 57 euros. No entanto, com o pagamento do duodécimo correspondente ao subsídio de Natal, o seu rendimento líquido aumentará em 18 euros.
Nesta situação o contribuinte não receberá subsídio de férias (que foi tirado com base na lei do Orçamento para 2013) e também não receberá subsídio de Natal que já foi pago em duodécimos.
Pensionista solteiro
O último exemplo dado pelas Finanças é o de um contribuinte reformado com uma pensão de 1.200 euros mensais e que apresenta 500 euros de despesas de saúde.
Contas feitas, e considerando as taxas de retenção na fonte, a sobretaxa de IRS e os descontos para a Segurança Social, este pensionista verá a sua retenção na fonte aumentar em 5,2% ou 61 euros. No entanto, com o pagamento do duodécimo correspondente ao subsídio de Natal e a 10% do subsídio de férias, o seu rendimento líquido aumentará em 24 euros.
Nesta situação o contribuinte não receberá os 10% do subsídio de férias (o restante foi retirado pela lei do Orçamento do Estado para 2013) e o subsídio de Natal uma vez que foram pagos em duodécimos.
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