A situação relatada esta segunda-feira pelo Diário Económico é algo insólita. Um restaurante viu-lhe serem penhorados quatro bolos, no valor de 30 cêntimos, por uma dívida de 92 mil euros ao Estado.
Os factos, refere o advogado responsável pelo caso, não são inéditos. Anteriormente também uma conta bancária tinha sido penhorada, juntamente com outros quatro bolos. Fiscalistas ouvidos pela publicação dizem que é inútil a penhora de bens perecíveis, pelo que a decisão do Fisco só pode pretender efeitos de coação sobre os contribuintes.
De referir que a dívida foi descoberta depois de uma inspeção das Finanças que determinou uma liquidação adicional de IRC e de IVA que ultrapassa os 92 mil euros. Porém, a decisão das Finanças foi contestada em tribunal, tendo sido prestada uma garantia para suspender as penhoras, que, apesar de tudo, refere o advogado da empresa, se continuam a repetir.
A penhora aos bolos foi realizada porque, desde julho de 2013, as empresas estão obrigadas a comunicar ao Fisco as guias de bens em circulação, tendo o processo de penhora, segundo explica um especialista consultado pelo Económico, sido feita de forma automática, devido ao cruzamento de dados.
Este caso, no entanto, junta-se a um outro envolvendo uma instituição da solidariedade social que viu bem doados serem penhorados.