O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período 2014-2020, designado por Portugal 2020.
O regulamento foi aprovado por deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC) Portugal 2020, e abrange o período 2014-2020, refere a portaria da presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, publicada na segunda-feira em Diário da República.
As áreas da Inclusão Social e do Emprego foram propostas pelas autoridades de gestão dos programas operacionais regionais, do programa operacional temático inclusão social e emprego, com base no contributo das agências públicas relevantes, e parecer da Agência para o Desenvolvimento e Coesão.
Segundo o regulamento, as ações apoiadas devem enquadrar-se nos eixos prioritários e nas correspondentes prioridades de investimento dos programas operacionais (PO) a que se candidatam.
Os programas operacionais financiadores dos apoios previstos no presente regulamento são o PO Temático Inclusão Social e Emprego, Programa Operacional Regional (POR) do Norte, POR do Centro, POR de Lisboa, POR Alentejo e POR Algarve.
As ações devem ser promovidas por entidades beneficiárias de âmbito nacional que "demonstrem possuir benefícios diretos sobre a população localizada nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo".
Segundo a portaria, apenas é considerado a título de financiamento do Fundo Social Europeu (FSE), o equivalente a 67 por cento das despesas elegíveis correspondente ao nível de concentração da população de Portugal Continental nas regiões Norte, Centro e Alentejo, sendo o restante integralmente financiado pela contribuição pública nacional.