Já a partir de maio, todos os senhorios que no final do ano somem rendimentos superiores a 838,44 euros advindos do pagamento de rendas estarão obrigados a passar recibo eletrónico. Na prática, se a renda mensal é superior a 70 euros, este processo passa a ser obrigatório.
Segundo é explica pelo Negócios, fora desta nova medida ficam os proprietários com idade superior a 65 anos ou os contratos de arrendamento rural. Porém, quem não passa recibo eletrónico passa a ficar obrigado a apresentar, anualmente, uma declaração ao Fisco.
Estas novas regras surgiram com a apresentação por parte do Governo do seu projeto para reforma do IRS, em vigor desde janeiro deste ano, sendo que só agora foi possível concretizar a medida. Porém, em maio, todos os senhorios terão de passar um recibo único onde declaram todas as rendas cobradas desde o início de 2015.
A portaria deverá ser publicada esta terça-feira em Diário da República, ficando o diploma a vigorar desde logo.
Segundo estimativas da Autoridade Tributária e Aduaneira apenas 60 mil contratos de arrendamento não serão abrangidos por esta medida.