Fisco notifica clientes para saldarem dívidas de restaurantes

Ir a um restaurante e pedir fatura com o número de identificação fiscal (NIF) pode dar azo a uma notificação para o pagamento da dívida do estabelecimento.

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Notícias Ao Minuto
11/04/2015 07:51 ‧ 11/04/2015 por Notícias Ao Minuto

Economia

Medidas

O Jornal de Notícias (JN) dá conta, este sábado, de uma situação que tem deixado muitos comerciantes e donos de restaurantes “envergonhados”. Trata-se de uma ação das Finanças que coloca os clientes que pediram fatura com NIF da empresa em que trabalham no centro do pagamento de dívidas dos estabelecimentos que frequentaram.

De acordo com a publicação, há contribuintes que estão, atualmente, a ser chamados a pagar dívidas fiscais de restaurantes e estabelecimentos comerciais que frequentaram e que, no ato do consumo, pediram fatura com o número de identificação fiscal,

Esta situação coloca a nu as dívidas dos estabelecimentos, uma vez que o cliente recebe uma notificação com o valor por saldar, situação que deixa os empresários com receio de perda de clientela pela situação fiscal que apresentam, mesmo quando estão em causa dívidas pouco significativas.

A penhora de créditos de terceiros, presentes ou futuros, está prevista na Lei e, lê-se na publicação, é uma das soluções encontradas pela administração fiscal no ato de cobrar dívidas, contudo, no caso em que são os contribuintes chamados a pagar as dívidas dos estabelecimentos frequentados, a notificação de penhora de créditos é enviada sem que tenha existido a constituição de qualquer crédito (uma vez que o pagamento é feito no ato da emissão da fatura).

O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingues de Azevedo, diz que estas situações são um abuso e que continuam a acontecer porque “há uma utilização indevida da informação do e-fatura”.

Contactada pelo JN, a Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) reagiu “com surpresa” à existência destes casos e ao facto e o Fisco estar a notificar os contribuintes das dívidas dos estabelecimentos que frequentaram. Agora, encontra-se a aguardar pela resposta do departamento jurídico para saber se a medida do Fisco pode ou não ser contestada.

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