Em maio, segundo o estabelecido pelo Governo, os senhorios terão de passar a declarar ao Fisco, através do Portal das Finanças, o valor das rendas recebidas.
Porém, apesar da proximidade da data, entre proprietários e agências mediadoras as dúvidas sobre o novo regime abundam e levantam um problema burocrático de alguma complexidade, dá conta o Diário Económico.
Além de questões técnicas, pode em alguns casos em que os proprietários recorram a mediador levantar-se a questão do acesso aos dados fiscais dos primeiros pelos segundos, por exemplo.
As regras, estabelecidas em março, no âmbito da reforma do IRS, abrangerão todos os senhorios que recebam mais de 838,44 euros anuais de renda, ficando assim obrigados a comunicar os valores das faturas eletronicamente.
Conquanto, há exceções. Os senhorios com 65 ou mais anos ficam dispensados dos procedimentos mensais, estabelecendo-se que têm de entregar até janeiro do ano seguinte, ao fisco, o valor total das rendas recebidas. Aqui, algumas associações questionam o acesso e manuseamento das novas tecnologias.
Até ao final do mês, serão publicados esclarecimentos adicionais por parte do Fisco, sendo as explicações fornecidas através do Portal das Finanças.