O Governo aprovou o diploma que determina um regime excecional de regularização de dívidas pelo não pagamento de portagens.
A deputada do PSD, Carina Oliveira, disse ao Jornal de Negócios que a maioria decidiu dar “mais tempo” aos cidadãos nesta situação porque o processo legislativo se revelou mais longo do que o inicialmente previsto.
Assim, explica o Negócios, o perdão será aplicado às multas passadas “até ao último dia do segundo mês anterior à publicação” da lei em Diário da República e, portanto, significa que será prolongado até às infrações cometidas em março.
Com este regime excecional, os automobilistas dispõem de 60 dias – após a entrada em vigor da lei – para aderirem ao regime excecional de pagamento das multas.
Este perdão irá incluir também a dispensa do pagamento dos juros de mora e de metade das custas do processo de execução fiscal em curso, caso o automobilista pague as respetivas dívidas até aos já referidos 60 dias.
Também as coimas sofrerão alterações, sendo reduzidas em 10%, desde que o valor mínimo a pagar seja de cinco euros.
“A nova lei vem tornar o processo mais justo e mais barato, mantendo o princípio do utilizador pagador”, sublinhou Hélder Amaral do CDS-PP.