No seguimento de um pedido de esclarecimento feito por um contribuinte, a Autoridade Tributária fez saber que as faturas de saúde de contemplem medicamentos sujeitos a 6% e 23% de IVA devem ser passadas em separado.
Isto porque a reforma do IRS estipula que no próximo ano não vai ser possível deduzir no campo das despesas de saúde as faturas que digam respeito a medicamentos com IVA a 23%, mesmo que prescritos pelo médico.
“Quando temos uma fatura relativa à aquisição de bens numa farmácia, apenas os medicamentos que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerados no âmbito da dedução como despesas de saúde. Se numa mesma fatura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, não é possível que a aplicação consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder considerá-las no âmbito da dedução. Assim, sempre que efetuar aquisições numa farmácia deverá colocar os produtos de 6% numa só fatura e os de 23% à parte noutra fatura”, lê-se no esclarecimento que o Fisco enviou ao contribuinte em questão e a que o Diário Económico teve acesso.
A explicação está a gerar polémica, com fonte da Autoridade Tributária a admitir que tal deveria ter sido anunciado no início de 2015 para que os contribuintes o pudessem aplicar sem sair prejudicados.
Desta feita, as faturas da farmácia em que constem fármacos com IVA a 6% e 23% contarão apenas para o campo de despesas gerais e familiares.