O diploma publicado hoje em Diário de República determina que os acertos em faturas da eletricidade ou do gás – que resultam da diferença entre as leituras estimadas e as leituras reais – poderão ser pagos em 12 prestações.
O mesmo documento refere ainda que todas as prestações têm de ter um valor igual, apenas a última poderá ter um valor superior, sendo que nunca poderá ultrapassar uma diferença de 10%. Ou seja, explica o Jornal de Negócios, os consumidores não podem ter encargos mensais superiores a 25%.
“O valor mensal de regularização de consumo (…) constante do plano de regularização plurimensal apresentado ao cliente é o maior dos seguintes valores: o valor monetário correspondente a 25% do consumo médio mensal dos seis meses imediatamente anteriores à emissão da fatura de acerto; ou o valor monetário de cinco euros", lê-se no documento.
Por exemplo, explica a agência Lusa, se a fatura média mensal for de 50 euros nos últimos seis meses e receber um acerto de 100 euros, o consumidor tem de pagar entre cinco euros (valor mínimo definido) e 12,5 euros por mês (25% do consumo médio mensal dos últimos seis meses). Caso utilize o período máximo de 12 meses, paga 8,33 euros por mês.
Relativamente ao consumo médio nos últimos seis meses, o cálculo é feito através das “duas últimas leituras reais existentes nesse período, incluindo a que origina o acerto”, cita o Negócios.