Os contribuintes não estão a conseguir inscrever no Portal das Finanças as taxas moderadoras pagas em centros de saúde e hospitais públicos como despesas de saúde para dedução no IRS, avança a Rádio Renascença.
Refere esta mesma rádio que os pagamentos são registados com sucesso, mas incluídos na rubrica de despesas gerais e não como despesas de saúde. A situação já está a causar indignação, dado que prejudica os contribuintes.
Segundo o portal, o problema é que o código de atividade económica (CAE) não é válido. Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, afirma que a situação é resultado “da falta de coordenação” entre entidades do Estado.
“Na Autoridade Tributária e Aduaneira (AR) tudo o que tem a ver com a parte informática está, neste momento, em mãos de empresas externas, que não têm conhecimentos técnicos ao nível dos impostos, e como não têm a sensibilidade do que se faz em termos de códigos fiscais e aduaneiros, cometem este tipo de anomalias”, critica.
Contactado pela Rádio Renascença, o Ministério das Finanças refere que os utentes devem guardar os recibos de pagamentos efetuados no SNS e apenas confirmar mais tarde se estes foram lançadas no Portal das Finanças.
Isto porque os estabelecimentos públicos de saúde são obrigados a comunicar as taxas moderadoras cobradas, através de um modelo que ainda falta aprovar por portaria do Ministério das Finanças.