Governo garante que diploma dos duodécimos está correcto

O Ministério da Economia esclareceu à SIC que a lei do regime de duodécimos, publicada esta segunda-feira em Diário da República, se aplica aos dois subsídios, férias e Natal, contrariando especialistas em direito laboral ouvidos pelo Diário Económico.

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Notícias Ao Minuto
28/01/2013 17:30 ‧ 28/01/2013 por Notícias Ao Minuto

Economia

Subsídios

O diploma que prevê o pagamento dos subsídios em duodécimos não contém qualquer lapso, aplicando-se também ao subsídio de férias, garantiu o Ministério de Economia à SIC Notícias.

O esclarecimento do gabinete de Álvaro Santos Pereira surge depois de dois especialistas em direito laboral ouvidos pelo Diário Económico terem sugerido que o diploma dos duodécimos, que entra em vigor amanhã, não se aplicaria ao subsídio de férias, visto que a prestação a pagar em 2013 já venceu a 1 de Janeiro.

Na lei lê-se que o regime “não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar". No entanto, o ministério adianta que este artigo se refere apenas a férias que os trabalhadores tenham em atraso de anos anteriores, precisando que apenas a prestação relativa a esses dias não poderá ser paga em duodécimos.

A tutela explica que a lei produz efeitos a 1 de Janeiro de 2013, apesar de só entrar em vigor amanhã, ou seja, tem efeitos retroactivos, abrangendo desta forma os subsídios de férias vencidas nessa altura.

Por outro lado, o advogado André Pestana Nascimento, da Uría Menéndez - Proença de Carvalho, explicou ao jornal que se se interpretasse a lei como está escrita, “então o subsídio de férias que já se venceu a 1 de Janeiro de 2013, e que é o devido este ano, tem de ser pago como era anteriormente; ou seja, esta lei não se lhe aplica".

O mesmo pensa Pedro Romano Martinez, especialista em Direito do Trabalho, quando disse que “esta norma só tinha sentido se o diploma entrasse em vigor a 29 ou 30 de Dezembro".

Para o especialista o regime de duodécimos, com a redacção actual da lei, só se aplica ao subsídio de Natal se não houver uma declaração de rectificação

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