As regras a adotar pela banca como forma de prevenir o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo vão ficar mais apertadas.
Segundo a edição desta segunda-feira do Diário de Notícias, os bancos passam, a partir do dia 25 do presente mês, a ser obrigados a fiscalizar transferências de valor igual ou superior a mil euros.
A imposição – regulamento 2015/847 – é da Comissão Europeia e tem de ser acatada por todos os estados membros. Há ainda uma outra norma – diretiva 2015/849 – que Portugal terá de adotar no período de dois anos.
Além disso, espera-se que a banca nacional faça um levantamento do perfil-tipo deste tipo de crimes e envie as conclusões à Comissão Europeia, que fará o retrato global.