A nova lei, que estipula que as comissões e despesas cobradas pelas instituições de crédito devem corresponder a um serviço efetivamente prestado, pode afinal prejudicar os titulares de contas bancárias.
O projeto de lei já foi aprovado pelo parlamento, mas, e como aconteceu em 2014 após uma indicação do Banco de Portugal, a definição de uma taxa pode beneficiar quem tem contas com saldos médios, mas prejudicar os titulares de contas com saldos inferiores. Foi o que aconteceu por exemplo quando a CGD decidiu aplicar uma mesma taxa de 59,4 euros de manutenção de conta para todos os clientes, prejudicando os que até então pagavam apenas 20 euros por esse serviço.
Por isto, a jurista da Deco, Carla Varela, defende ao Diário Económico que o Banco de Portugal deve estabelecer limites máximos par as comissões e definir critérios para atualização dos valores cobrados.