Os inquilinos idosos ou com carência financeira têm cinco anos após a primeira atualização de uma renda antiga para pedir, junto da Segurança Social, o subsídio de renda que foi ontem aprovado do Parlamento.
A este apoio podem aceder, como indica o Diário Económico desta sexta-feira, pessoas com idade superior a 65 anos, com deficiência que determine incapacidade igual ou superior a 60% e rendimentos inferiores a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Garantidas, o correspondente a 33.950 euros.
Além disso, o contrato de arrendamento tem de ser anterior a 1990, enquadrando-se nas chamadas rendas antigas, e de ter sofrido uma atualização.
Para beneficiar desta ajuda, o inquilino deve solicitá-la até cinco anos após a atualização o valor a pagar mensalmente. Desta feita, poderá receber a diferença entre o valor fixado para o período transitório (definido tendo em conta o rendimento familiar) e a nova renda.
O arrendatário não tem, porém, de ficar a viver na mesma casa. A ajuda é dada também a quem assinar novos contratos de arrendamento.
Vale a pena saber, ainda, que os primeiros subsídios começam a ser atribuídos no final de 2017 e que não estão sujeitos a uma limitação temporal.
Porém, se tiver uma casa no mesmo concelho daquele onde reside em habitação arrendada, num concelho limítrofe ou na mesma área metropolitana, não terá direito a este apoio. Tal só acontecerá se a habitação não satisfazer as necessidades da família ou se for a residência permanente de outrem.