Assunção Cristas, que respondia às questões colocadas durante uma audição da Comissão de Agricultura e Mar, sublinhou que se trata de um bom resultado, tendo em conta que a medida introduzida no Orçamento do Estado para 2015 só entrou em vigor este ano.
Os pequenos produtores agrícolas que faturam até 10.000 euros por ano e se encontram isentos do regime de IVA devem entregar, em julho, as faturas das despesas que tiveram com a produção para serem reembolsados do IVA.
A compensação forfetária deve ser solicitada à Autoridade Tributária até 20 de julho e 20 de janeiro de cada ano, por via eletrónica ou presencialmente junto de um Serviço de Finanças, através de um pedido no qual conste o valor das transmissões de bens e prestações de serviços realizadas no semestre anterior e os números de identificação fiscal dos respetivos compradores.
Esta compensação destina-se a atenuar o impacto do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços necessários à atividade do produtor agrícola que se encontre isento do imposto, as quais não conferem o direito à dedução.