A própria Autoridade Tributária, em ofícios circulados, já tinha anunciado o seu entendimento face a muitas das alterações legislativas hoje publicadas, mas esses esclarecimentos só entraram em vigor hoje, com a publicação destas alterações ao código de IRS, que vão ter já na apresentação no próximo ano dos rendimentos de 2015.
O diploma define ainda os códigos de atividade económica (CAE) para o comércio a retalho de material ótico em estabelecimentos especializados e acrescenta a dedução de despesas de educação (atividades de cuidados para crianças, sem alojamento) em creches de Instituições de Solidariedade Social (IPSS).