No período em que um inquilino aguardar uma resposta do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), o senhorio não pode aumentar o valor da renda, realça esta terça-feira o Jornal de Negócios.
Esta é uma das normas incluídas no diploma ontem publicado em Diário da República, que estabelece o regime do subsídio ao arrendamento para inquilinos idosos ou com carência financeira.
Em 2017, quando passarem os cinco anos de transição desde a entrada em vigor da reforma do arrendamento, os proprietários dos imóveis podem aumentar a renda livremente, servindo o subsídio de renda para apoiar aqueles que têm baixos rendimentos.
Para evitar atrasos, o apoio pode ser pedido meio ano antes de os cinco anos chegarem ao fim, mas tal não é obrigatório. Certo é que até que o inquilino não tenha uma resposta, o senhorio tem de aguardar. O arrendatário deve dar-lhe conhecimento de que a solicitação foi feita através da entrega de um comprovativo.
Se o pedido for feito no final do período de transição, esclarece a advogada Rita Lufinha Borges, “haverá pelo menos um mês em que o senhorio não poderá aumentar a renda”. Isto porque o pedido é feito à Segurança Social, que o deve enviar para o IHRU no prazo de 15 dias. Este organismo tem, depois, mais 15 dias para tomar a decisão.