A Comissão Europeia concluiu que a venda da TAP não cumpre os critérios para ter dimensão comunitária e Bruxelas acabou por "se declarar incompetente para julgar o caso", segundo fonte próxima do processo.
Isto significa que será a Autoridade da Concorrência (AdC) a decidir sobre a venda da companhia área a Humberto Pedrosa e David Neeleman, do consórcio Gateway, noticia o Diário Económico.
Para que fosse determinado se o negócio cumpria ou não os critérios de operação com dimensão comunitária foi tido em consideração o volume de negócios total realizado pelo conjunto das empresas envolvidas.
"Falando de uma companhia de aviação, não é claro onde é que o volume de negócio é realizado", refere a mesma fonte, acrescentando que “houve várias metodologias de cálculo do volume de negócios que estiveram em discussões neste período”, o que levou a que Bruxelas concluísse que deveria ser Lisboa a avaliar o processo.
Recorde-se que o processo de venda da TAP já foi aprovado pelo Conselho Administrativo de Defesa Económica (CADE).