Bruxelas declarou-se “incompetente para julgar” a venda da TAP ao consórcio liderado por David Neeleman, mas isso não significa que o processo possa ser concluído. De acordo com o Jornal de Negócios, o negócio acordado entre o governo português e a Gateway precisa de receber a aprovação de dois países: Alemanha e Espanha.
A obrigação de esperar pelo ‘sim’ surge devido às regras específicas dos dois mercados: as leis de Espanha e Alemanha obrigam os reguladores a aprovar os negócios de empresas com quotas de mercado significativas a operar em território interno. A TAP encaixa nestes critérios, precisando por isso de ‘luz verde’ para concluir o processo de venda.
Além dos dois gigantes europeus, o negócio também terá de ser aprovado pela Autoridade da Concorrência em Portugal. O regulador luso irá pronunciar-se quanto à compra de 61% da TAP pelo consórcio Atlantic Gateway no prazo de 30 dias após ser oficialmente notificado.