Casas de férias com 15% de IRS sobre as rendas

Este regime entrou em vigor em 2014 e abrange casas, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem.

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Notícias Ao Minuto
28/08/2015 08:56 ‧ 28/08/2015 por Notícias Ao Minuto

Economia

Medidas

As rendas pagas aos donos das casas registadas como alojamento local (AL) vão ser declaradas como rendimentos da categoria B, na declaração do IRS.

O novo regime entrou em vigor em 2014 e abrange casas, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem usados para as estadias temporárias, refere o Diário de Notícias.

Quem se encontra com o regime simplificado verá agora 15% do valor da rendas que receber durante o ano de 2015 somar-se aos restantes rendimentos, sendo que não vai ser possível sujeitar estas rendas à taxa única de 28% que é aplicada aos senhorios.

No entanto, esta medida poderá criar algum constrangimento pois exige a passagem do imóvel que é património individual para uma atividade.

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