As rendas pagas aos donos das casas registadas como alojamento local (AL) vão ser declaradas como rendimentos da categoria B, na declaração do IRS.
O novo regime entrou em vigor em 2014 e abrange casas, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem usados para as estadias temporárias, refere o Diário de Notícias.
Quem se encontra com o regime simplificado verá agora 15% do valor da rendas que receber durante o ano de 2015 somar-se aos restantes rendimentos, sendo que não vai ser possível sujeitar estas rendas à taxa única de 28% que é aplicada aos senhorios.
No entanto, esta medida poderá criar algum constrangimento pois exige a passagem do imóvel que é património individual para uma atividade.