Não é só quem vende que está obrigado a passar factura. Quem compra também a terá de requisitar, sob pena de ser multado pelos inspectores das Finanças, que têm vindo a apertar o cerco nesta matéria, desde que a nova legislação entrou em vigor. Isto porque a alteração ao Código do IVA decreta que as regras de facturação abranjam tanto as empresas, como os consumidores finais. Tudo isto, em nome do combate à economia paralela. Assim, os consumidores que não exigirem factura podem incorrer numa coima entre os 75 e os 2.000 euros, de acordo com o Jornal de Negócios.
A obrigação original de exigir factura a quem está colectado consta da lei de 1988, com o objectivo de “combater a economia paralela, a fraude e evasão fiscais, responsabilizando o adquirente, em conjunto com o prestador de serviço, ou o alienante do bem, pela não emissão de factura”, faz sobressair o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, em declarações ao jornal.
Por seu turno, o especialista em impostos indirectos, Afonso Arnaldo, destaca que “a obrigação do consumidor final é a de pedir factura”. Não obstante, refere, “não tem a obrigação de conservar a factura”, pelo que se for “interpelado por um inspector do Fisco, pode dizer que a pediu e deitou fora”. Assim, conclui Afonso Arnaldo, “não há forma de apanhar o consumidor final a não ser em flagrante delito”.