A CMVM está a preparar os últimos pormenores da lei do crowdfunding em Portugal. Depois de serem desenhadas as linhas gerais do processo de financiamento contributivo, as empresas portuguesas esperam agora os últimos detalhes, de forma a conhecer os limites máximos para a captação de investimentos.
O regulador do mercado nacional prepara neste momento as regras finais, que serão apresentadas publicamente até novembro. A CMVM tem ainda de definir os montantes máximos para as duas categorias que irá supervisionar diretamente: o financiamento por empréstimo (em troca de juros) e por capital (em troca de ações da empresa).
De acordo com o Jornal de Negócios, nos casos de investimento por donativo ou em troca de recompensas, o regulador não vai ter uma presença tão forte. Os interessados terão apenas de efetuar o registo na Direção Geral do Consumidor, assumindo um contrato de neutralidade entre promotores e plataforma.
Apesar de faltarem ainda alguns pormenores, as empresas nacionais já podem recorrer a este tipo de financiamento junto de investidores privados, enquadrando-se nas regras gerais definidas até agora.