Com a entrada em vigor da nova Lei de Arbitragem, publicada no início deste mês para entrar em vigor a 23 de setembro, as empresas que não publicitarem os mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL) nos seus sites ou até nas faturas habilitam-se a multas entre os cinco mil e os 25 mil euros.
"Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços estabelecidos em território nacional devem informar os consumidores relativamente às entidades de RAL disponíveis ou a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária, devendo ainda informar qual o sítio eletrónico na Internet das mesmas", lê-se no diploma.
Mas as empresas e os comerciantes só são obrigados a divulgar os RAL que dizem respeito ao seu setor de atividade e aos quais os consumidores podem recorrer para dirimir um conflito gerado pela compra de um bem ou fornecimento de serviço.
"No caso das empresas do sector automóvel, terão obrigatoriamente de prestar informação sobre o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA), uma vez que é um centro de competência especializada para o setor, e tem âmbito nacional", explicou à Lusa Sara Mendes, diretora do centro.
Esta responsável considera a nova medida muito positiva para divulgar a atividade destes centros, ainda desconhecida de muitos portugueses: "Muitas pessoas que contactam o CASA admitem que, antes, desconheciam o trabalho de centros e a facilidade em recorrer à RAL para procurar resolver qualquer litígio", precisou.
Desde 1998, e na área do automóvel, o CASA registou 9.200 processos de reclamação e 655 diligências em tribunal.