A portaria do Ministério das Finanças, publicada hoje em Diário da República para entrar em vigor no dia seguinte, revoga e altera alguns limites mínimos de capital legalmente exigidos desde o início de 1994, mas mantém a exigência de os bancos manterem um capital mínimo de 17,5 milhões de euros.
Este limite de capital passa também a ser exigido às caixas económicas bancárias, cujo regime foi alterado este ano (decreto-lei 190/2015 de 10 de setembro), determinando a sua classificação em duas modalidades - caixas económicas anexas e caixas económicas bancárias -- consoante o volume de ativos seja, respetivamente, inferior ou igual/superior a 50 milhões de euros.
O capital social das sociedades de investimento, com o limite mínimo de 7,5 milhões de euros desde novembro de 2013, desce a partir de sexta-feira para cinco milhões de euros.
O limite de capital baixa ainda para as sociedades de locação financeira, de 3,5 milhões de euros para 3 milhões de euros se tiverem por objeto apenas a locação financeira mobiliária, e de 7,5 milhões de euros para 5 milhões de euros nos restantes casos.
O diploma hoje publicado revoga ainda as exigências de capital mínimo de 2,5 milhões de euros para as sociedades financeiras para aquisições a crédito e de 500 mil euros para as sociedades emitentes ou gestoras de cartões de crédito, explicando o Governo que esta revogação se mostra necessária porque determinados tipos de sociedades deixaram de existir no ordenamento jurídico português (com o decreto -lei 157/2014, de 24 de outubro).
"A criação pelo decreto-lei 157/2014, de 24 de outubro, de um novo tipo de sociedades financeiras - as sociedades financeiras de crédito - impõe que se estabeleça o requisito de capital social mínimo aplicável a essas entidades", explica o ministério no preâmbulo do diploma.
A partir de sexta-feira, passa a ser exigido um capital mínimo de 7,5 milhões de euros para as sociedades financeiras de crédito e de um milhão de euros para as caixas económicas anexas.