Saiba o que pode deduzir este ano no IRS

Na véspera do arranque da fase de entrega das declarações de IRS, o Diário Económico lembra, na edição desta sexta-feira, as alterações a que os contribuintes estão sujeitos este ano e que devem ter em atenção quando preencherem a declaração de rendimentos. Há novos limites nas deduções à colecta que é fundamental ter em conta.

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Notícias Ao Minuto
22/02/2013 08:33 ‧ 22/02/2013 por Notícias Ao Minuto

Economia

Impostos

O Diário Económico lembra hoje as alterações que deve ter em atenção quando preencher a declaração de IRS e, principalmente, quando comparar com a declaração do ano passado. Há deduções que foram significativamente reduzidas.

Pensionistas: os reformados que ganhem cerca de 293 euros/mês passam a entregar declaração, ao contrário do que acontecia até aqui e que só obrigava à apresentação de rendimentos a pensionistas com reformas superiores a 428 euros.

Saúde: se até agora era possível deduzir 30% das despesas e sem qualquer limite, na declaração deste ano só será possível deduzir 10% dos gastos e com tecto máximo de 838,44 euros.

Casa: pode deduzir apenas 15% dos montantes gastos em juros de dívidas com a compra de um imóvel e até um limite 591 euros, sendo que esta dedução é válida apenas para os contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011. Portanto, se comprou casa depois desta data, já não tem direito a qualquer dedução.

Educação: este sector escapou às alterações. Assim sendo, continuam a ser dedutíveis 30% dos gastos até um limite de 760 euros.

Seguros: os prémios de seguros exclusivamente relativos a riscos de saúde passam a ser dedutíveis em apenas 10% com um limite de 50 euros, quando até aqui eram dedutíveis 30% até um limite de 85 euros.

Pensões de alimentos: era possível deduzir 20% do montante pago por pensões de alimentos com o limite de 1.048,05 mas agora esse limite passa para os 419,22 euros.

Tectos globais à colecta: além de todas as alterações, os tectos globais de dedução à colecta passam a ser aplicados a partir do terceiro escalão de IRS (rendimentos entre os 7.410 e os 18.375 euros), quando antes eram aplicados apenas aos rendimentos mais elevados

Juros, mais-valias e dividendos: este ano a taxa a que os juros, dividendos e mais-valias estão sujeitos volta a subir para os 28%.

A primeira fase para a entrega da declaração de IRS, em papel, para rendimentos das categorias A e H, ou seja, para trabalhadores dependentes e pensionistas, arranca no próximo dia 1 de Março, e prolonga-se até fim do mesmo mês. Por sua vez, o prazo para a entrega de declaração em papel para os rendimentos das restantes categorias está balizado entre 1 e 30 de Abril.

Já no que diz respeito às entregas via Internet, as declarações referentes aos rendimentos das categorias A e H poderão ser submetidas de 1 a 30 de Abril, e no caso dos rendimentos das restantes categorias, entre 1 e 31 de Maio.

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