As reformas antecipadas vão ser descongeladas no início de 2016, abrindo a porta a um final de carreira antes da idade prevista para muitos portugueses. Depois de quatro anos sem possibilidade de antecipar a reforma, a lei volta a um regime semelhante mas com penalizações bem mais pesadas.
Os contribuintes com um mínimo de 55 anos e pelo menos 30 anos de descontos são elegíveis, recebendo pensões com cortes equivalentes à soma dos vários fatores de desencorajamento. Por cada mês que falte para a idade legal de reforma, que em 2016 será de 66 anos e dois meses, os trabalhadores irão receber menos 0,5%; para além deste corte, existe também o fator de sustentabilidade, que no próximo ano significará menos 13,8% de rendimento na pensão.
Pela positiva, os contribuintes com carreiras longas terão direito a menos penalizações. Por cada ano de trabalho após os 40 anos de descontos, o pensionista terá direito a menos quatro meses de penalização por antecipar a reforma.
O Jornal de Negócios recorreu à FSO Consultores para ter exemplos da aplicação das regras e o efeito dos cortes é visível. Nos casos mais extremos, em que um trabalhador acabe a carreira com 55 anos de idade e 30 de descontos, a penalização total será de praticamente 72%.
Nas outras simulações a realidade não é tão grave, mas ainda assim os cortes são pesados: para um caso de reforma aos 60 anos com 45 anos de contribuições, a perda é de 30,2% e mesmo para quem espere até aos 66 anos, mas não cumpra os restantes dois meses até à idade legal, a penalização chega aos 14,7%.
A Segurança Social garantiu ao Negócios que os serviços já estão prontos para começar a receber os primeiros pedidos de reforma antecipada, marcado o regresso do regime após o congelamento no início da anterior Legislatura.