Legislação com incidência nas empresas aprovada apenas duas vezes/ano

O Governo decidiu hoje aprovar atos normativos, especialmente os decretos de lei, sempre acompanhados da respetiva regulamentação, e de apenas aprovar leis com impacto na vida das empresas duas vezes por ano, em janeiro e julho.

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Lusa
04/12/2015 14:14 ‧ 04/12/2015 por Lusa

Economia

Governo

Estas decisões constam do Regimento do Conselho de Ministros hoje aprovado pelo executivo e correspondem a algumas das principais medidas de desburocratização e simplificação administrativa do programa eleitoral do PS.

Em conferência de imprensa, a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, referiu que o regimento agora aprovado "prevê que o Conselho de Ministros só uma vez por mês aprove atos normativos, ou seja, decretos lei, decretos regulamentares e portarias".

"Os decretos leis serão aprovados em conjunto com a respetiva regulamentação, permitindo assim apreciar todo o aspeto regulamentar e garantindo também a imediata efetivação do mesmo. A produção de efeitos de leis com impacto na vida das empresas será feita apenas duas vezes por ano em janeiro e a 01 de julho", referiu ainda a titular da pasta da Presidência.

Maria Manuel Leitão Marques salientou depois que o Governo "reforçará o controlo de custos de contexto em nova legislação".

No que respeita à lei orgânica do executivo, a ministra da Presidência defendeu que a "criação de departamentos governamentais garante a transversalidade e a coordenação de políticas dentro do executivo, a começar pela Presidência e Modernização Administrativa, que junta sob a tutela do mesmo ministro a simplificação administrativa e legislativa".

"É também o caso da ministra do Mar [Ana Paula Vitorino], que assegura a valorização de um recurso estratégico para Portugal, coordenando diferentes competências que existem em outros Ministérios", acrescentou.

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