A 31 de dezembro de 2015 foi publicada, em Diário da República, uma portaria que determina os novos valores dos coeficientes que são utilizados para calcular o Imposto Municipal sobre Imóveis que os contribuintes têm de pagar.
De acordo com o Jornal de Negócios, o estabelecido na portaria entrou em vigor no dia 1 de janeiro, sendo que apenas estão determinados os valores mínimo e máximo que cada município pode praticar – entre 0,4 e 3,5.
Para saber exatamente o valor da sua habitação, o proprietário poderá consultar o Portal das Finanças ou, como o site não tem ainda a informação disponível, deslocar-se a um balcão das Finanças.
O valor do coeficiente varia consoante a zona onde o imóvel está localizado.