Trabalha no setor privado e não quer receber os seus subsídios de férias e Natal em regime de duodécimos? Saiba que hoje é o último dia que tem disponível para expressar esta sua recusa.
O alerta é dado esta terça-feira pelo Jornal de Negócios que, para esclarecer algumas dúvidas, conversou com vários especialistas na área.
A lei original data de 2013, altura em que Pedro Passos Coelho era primeiro-ministro. O diploma em causa referia que o regime de duodécimos “pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor” da lei.
Agora, o novo Executivo liderado por António Costa decidiu prorrogar este diploma com o Decreto-lei 253/2015. Fonte oficial do Ministério do Trabalho sublinhou ao Jornal de Negócios que com este decreto-lei “aplica-se exatamente a mesma lei dos anos anteriores”, sendo que o novo diploma entrou em vigor a 31 de dezembro.
Perante tais informações, os juristas contactados pelo Jornal de Negócios aconselham os trabalhadores que não queiram o regime de duodécimos a expressar a sua opção até ao final do dia de hoje – cinco dias após a entrada em vigor do decreto-lei.